Teatro proibido e censurado em Portugal no século XIX

Para o dia do casamento do rei
José Maria Brás Martins
Epitalâmio
Teatro do Ginásio
Li o epitalâmio para ser recitado no Teatro do Ginásio, no dia do casamento de sua Majestade, e entendo que tão fausto acontecimento não pode, nem deve, ser celebrado em tão ruins versos como os desta poesia, se tal nome merece uma série de banalidades sem nenhum dos predicados que requer este género.
Realmente não há neste epitalâmio um único verso que resista à análise! Pobreza de rima, pobreza de metrificação, pobreza de gramática, finalmente pobreza de tudo! Não faço extractos da pobreza para justificar o meu voto, porque teria de a transcrever toda, e limito-me a não o aprovar para ser, como intentava o autor, recitado no Teatro do Ginásio Dramático, digno de mais esmerado poeta. Lisboa, 13 de Setembro de 1862. L. A. Palmeirim.
23-09-1862
Luís Augusto Palmeirim
Direcção do Teatro do Ginásio
Comissão de Censura Dramática
Arquivo da Secretaria Geral do Ministério da Educação e Ciência – Conservatório Nacional, cx. 773, mç. 2904