Teatro proibido e censurado em Portugal no século XIX

Ao povo
Poesia
Teatro da Rua dos Condes
Li a poesia intitulada Ao povo para ser recitada no Teatro da Rua dos Condes pelo actor Queirós na noite do seu benefício. O defeito capital desta composição é a sua extrema ingenuidade ou, por outra, a falta de aspiração artística, o que a rebaixa às proporções da prosa, e lhe tira o sabor e perfume que toda a verdadeira poesia deve conservar. Uma biografia em verso carece ser idealizada para não cair na vulgaridade de um artigo de dicionário de homens ilustres. Não contesto o merecimento do actor Queirós, mas, por excepcional que ele fosse, qualquer indivíduo é pequeno para se fotografar diante do público, que pode e quer admirar um artista, mas não devassar os segredos da sua adolescência nem saber por que série de transformações ele chega a ocupar na cena um lugar distinto.
O que digo desta, aplico-o a todas as apologias artísticas em que o próprio interessado é cantor de si mesmo, embora a modéstia da frase lhe sirva de salvaguarda. Os versos que vão marcados com uma cruz estão mal medidos e pecam quase todos por sílaba demais. Apesar destes meus reparos, e de outros que omito, por ser ocioso enumerá-los, como a poesia intitulada Ao povo é destinada ao benefício de um actor estimado do público que frequenta o seu teatro, e como é só na noite da sua festa artística que esta poesia tem de ser recitada, aprovo-a para ser declamada pelo actor Queirós no Teatro da Rua dos Condes, esperando que autor tome de futuro estas observações na devida conta, esmerando-se em aperfeiçoar os seus ensaios poéticos. Lisboa, 19 de Maio de 1864. L. A. Palmeirim.
23-05-1864
Luís Augusto Palmeirim
Direcção do Teatro da Rua dos Condes
Comissão de Censura Dramática
Arquivo da Secretaria Geral do Ministério da Educação e Ciência – Conservatório Nacional, cx. 772, mç. 2896
A encarnado, no cimo da folha, L.º 2.º f91 n.º 4; a encarnado, no fundo da folha, Maio 23 1864